ABH2 se posiciona sobre dispositivo da MP 1.307 e defende segurança jurídica para o setor de hidrogênio
- REDAÇÃO H2RADAR
- 10 de set.
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Associação Brasileira do Hidrogênio (ABH2) emitiu nota oficial criticando a inclusão do inciso VI do §1º no art. 3º da Lei nº 11.508/2007, prevista na Medida Provisória nº 1.307/2025, que obriga empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) a utilizar energia elétrica exclusivamente de novas usinas renováveis. Embora reconheça a importância de fomentar fontes limpas, a entidade alerta que a medida gera insegurança jurídica, limita a previsibilidade de investimentos e desconsidera a matriz elétrica brasileira, predominantemente renovável.
Setor defende neutralidade tecnológica e diversificação de rotas de produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono
Segundo a ABH2, o hidrogênio de baixa emissão de carbono é estratégico para a transição energética, a descarbonização de setores de difícil abatimento e a reindustrialização do país. Atualmente, apenas 1% da produção global atende a padrões de baixa emissão, enquanto o Brasil dispõe de quase 90% de sua matriz elétrica renovável, com significativo potencial para gerar hidrogênio de baixa emissão sem depender exclusivamente de novas usinas. A associação enfatiza que a neutralidade tecnológica prevista na Lei do Hidrogênio e no Programa Nacional do Hidrogênio permite diversas rotas competitivas e inovadoras, como biomassa, pirólise, eletrólise e SMRs nucleares modulares.
A ABH2 argumenta que a obrigatoriedade de utilização de novas fontes renováveis em ZPEs pode criar barreiras regulatórias, reduzir eficiência no aproveitamento do excedente elétrico já instalado e fragilizar contratos em vigor. Dessa forma, a entidade defende a supressão do dispositivo, assegurando segurança jurídica, previsibilidade regulatória e atração de investimentos de longo prazo, consolidando o Brasil como líder na produção e uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono.





