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ANP antecipa regulamentação da certificação de hidrogênio de baixa emissão de carbono

há 11 minutos
2 min de leitura

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) antecipou a estruturação das regras para certificação do hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil. Em decisão aprovada em 29 de outubro, a Diretoria da Agência incluiu a regulamentação do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio de Baixo Carbono na Agenda Regulatória 2025–2026, originalmente prevista para o ciclo seguinte. A iniciativa busca estabelecer parâmetros técnicos e metodológicos para atestar o enquadramento dos produtos nos critérios definidos pela legislação, oferecendo maior previsibilidade a investidores e agentes econômicos e contribuindo para a implementação das políticas públicas de incentivo ao setor.



Certificação, autorizações e REHIDRO avançam na consolidação do marco regulatório


A futura regulamentação deverá definir a metodologia de certificação e os procedimentos para verificar a intensidade de carbono do hidrogênio, etapa relevante para conferir transparência e credibilidade ambiental à cadeia produtiva. O cronograma aprovado prevê início dos trabalhos em novembro de 2026 e conclusão em outubro de 2027, com elaboração da minuta normativa entre junho e julho, consulta pública em julho e agosto e audiência pública em agosto de 2027. Paralelamente, a ANP atualizou o Manual para Solicitação de Autorizações, incorporando disposições do Decreto nº 13.096/2026 e orientações sobre hipóteses de dispensa de autorização, gestão de riscos, instalações já em operação e acesso ao Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (REHIDRO).


O documento também esclarece o procedimento simplificado de registro de produtores dispensados de autorização, incluindo instalações destinadas a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, consumo próprio, uso como insumo industrial ou aplicações não energéticas, conforme as condições previstas no decreto. A atuação integra um processo iniciado em 2022 e intensificado após a publicação da Lei nº 14.948/2024 e do decreto regulamentador de 2026. Entre as prioridades da Agência está a análise dos requisitos para habilitação e coabilitação prévia no REHIDRO, incluindo conteúdo local, investimentos em transição energética e atividades de PD&I, com posterior encaminhamento dos processos ao Ministério de Minas e Energia.


A proposta preliminar da Agenda Regulatória 2027–2028 também contempla outras cinco ações relacionadas ao hidrogênio, abrangendo autorização das atividades de produção e movimentação, segurança operacional e adequação das normas de entrega de dados técnicos. O avanço dessas frentes deverá contribuir para estruturar um ambiente regulatório mais claro e rastreável, condição relevante para o desenvolvimento de projetos, a atração de capital e a consolidação de uma cadeia nacional de hidrogênio de baixa emissão de carbono.



Acesse os documentos oficiais AQUI:





 
 
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