Corte Internacional da ONU abre caminho para responsabilizar legalmente países poluidores
- REDAÇÃO H2RADAR
- 24 de jul.
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Em uma decisão sem precedentes, a Corte Internacional de Justiça (CIJ), principal instância judicial da ONU, afirmou nesta quarta-feira (23) que o descumprimento de obrigações climáticas configura um "ato ilícito internacional", estabelecendo assim uma base legal clara para que países afetados possam exigir reparações daqueles que contribuem de forma desproporcional para a crise climática. O parecer, aprovado por unanimidade, marca um divisor de águas no direito ambiental internacional, ao reconhecer que um meio ambiente limpo, saudável e sustentável é um direito humano fundamental.
Rumo à responsabilização global e à reparação climática
A decisão histórica da CIJ foi motivada por uma solicitação da Assembleia Geral da ONU, feita em 2023, após anos de pressão de nações vulneráveis ao avanço das mudanças climáticas. O tribunal reconheceu a responsabilidade dos Estados em prevenir danos significativos ao sistema climático global e reforçou que tratados como a Convenção-Quadro da ONU sobre Mudança do Clima impõem obrigações vinculantes — inclusive a grandes emissores como Estados Unidos, União Europeia e China.
Além de afirmar que o descumprimento dessas obrigações pode gerar compensações aos países prejudicados, a Corte apontou que a reparação dependerá de uma análise caso a caso, respeitando o princípio da causalidade direta entre a omissão ou ação ilícita e os danos causados. A posição fortalece juridicamente os apelos por justiça climática, especialmente por parte de pequenos Estados insulares que enfrentam ameaças existenciais devido à elevação do nível do mar e eventos extremos intensificados pelo aquecimento global.
Durante o processo — o mais extenso da história da CIJ, com mais de 100 países ouvidos —, nações como Antígua e Barbuda denunciaram a destruição de territórios inteiros causada por emissões descontroladas de carbono de países industrializados. O parecer da Corte poderá ter efeitos significativos nas negociações da COP30, prevista para novembro no Brasil, ao limitar a margem de manobra diplomática em questões-chave que agora contam com amparo jurídico.
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