Hidrogênio: ANP divulga manual de orientações sobre solicitação de autorizações
- REDAÇÃO H2RADAR
- 20 de out.
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Em um movimento estratégico para estruturar o nascente mercado brasileiro de hidrogênio de baixa emissão de carbono, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou o manual “Hidrogênio de baixa emissão de carbono: manual para solicitação de autorizações”. O documento, divulgado em 16 de outubro de 2025, orienta agentes econômicos interessados em atuar no setor enquanto ainda não há resoluções específicas sobre o tema — um passo fundamental para dar previsibilidade e segurança jurídica às iniciativas ligadas à transição energética.
Estruturação do marco regulatório e padronização internacional
O novo manual tem caráter orientador e apresenta um roteiro claro para a solicitação de autorizações de produção, operação e comercialização de hidrogênio de baixa emissão. A publicação detalha documentos, etapas e contatos necessários, inspirando-se na experiência consolidada da ANP em processos regulatórios de petróleo, gás natural e biocombustíveis. O texto também reforça que, mesmo antes da regulação definitiva, a ausência de algum documento não impedirá o andamento das autorizações, desde que haja análise técnica adequada.
Além de instruir sobre o trâmite burocrático, o manual incorpora diretrizes internacionais quanto à especificação físico-química e à garantia da qualidade do hidrogênio, alinhando o Brasil a padrões globais de segurança e eficiência. Com isso, a ANP sinaliza seu compromisso com a padronização técnica e com o desenvolvimento seguro da economia do hidrogênio, consolidando bases para futuras normas de certificação e exploração.

O documento reforça a posição do Brasil como protagonista na agenda energética limpa, ampliando o escopo de regulação da ANP, que já contempla biocombustíveis como etanol, biodiesel, biometano, diesel verde e SAF (combustível sustentável de aviação). O hidrogênio de baixa emissão surge como uma alternativa moderna e estratégica para a descarbonização e o transporte de energia limpa, em consonância com a Lei nº 14.948/2024, que institui o marco legal do setor.





