Decreto do hidrogênio inaugura nova etapa regulatória e estabelece regras para incentivos de R$ 18,3 bilhões

A regulamentação do mercado brasileiro de hidrogênio de baixa emissão de carbono entrou em uma nova fase com a publicação do Decreto nº 13.096/2026, que detalha instrumentos centrais da Política Nacional do Hidrogênio e estabelece regras para certificação, incentivos fiscais e desenvolvimento da nova cadeia industrial. O texto regulamenta o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2), o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). A estratégia associa o acesso ao apoio público ao cumprimento de requisitos ambientais, tecnológicos, industriais e econômicos, buscando transformar os incentivos em vetor de descarbonização, inovação, conteúdo nacional e mobilização de investimentos privados.
Incentivos passam a exigir desempenho climático, inovação e contrapartidas industriais
Entre os principais avanços está a regulamentação do Rehidro, que prevê suspensão de PIS/Pasep e Cofins sobre determinados bens e serviços, condicionando a conversão do benefício em alíquota zero ao cumprimento das exigências estabelecidas. Os projetos deverão comprovar a certificação do hidrogênio de baixa emissão e atender a contrapartidas que incluem investimentos mínimos de 1% do valor total do empreendimento em projetos de desenvolvimento sustentável e outros 1% em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), além de percentuais mínimos de bens e serviços nacionais conforme a rota tecnológica.
O SBCH2, por sua vez, adotará a análise de ciclo de vida para determinar a intensidade de emissões, tendo como referência inicial o limite de 7 kg de CO₂ equivalente por quilograma de hidrogênio produzido, com mecanismos de registro, rastreabilidade e prevenção de dupla contagem. No eixo econômico, o PHBC poderá mobilizar até R$ 18,3 bilhões em créditos fiscais entre 2030 e 2034, observados os limites orçamentários e fiscais, por meio de procedimento concorrencial conduzido pelo Ministério da Fazenda. A competição deverá considerar, no mínimo, o menor crédito fiscal solicitado por unidade de produto, com prioridade para aplicações capazes de descarbonizar setores de difícil abatimento, como fertilizantes, siderurgia, cimento, química, petroquímica e transporte pesado.
O desenho sinaliza uma mudança importante na política brasileira para o hidrogênio: mais do que estimular capacidade instalada, o novo marco procura vincular recursos públicos à produção ou ao consumo efetivos de hidrogênio de baixa emissão e à comprovação de resultados ambientais, tecnológicos e industriais.



