Mercado regulado de carbono define cronograma para indústria iniciar mensuração de emissões

O governo federal estabeleceu um calendário para a entrada gradual dos setores econômicos no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), marco central da estruturação do mercado regulado de carbono no país. Publicada pelo Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC), a Portaria nº 3.199, de 28 de outubro de 2026, define as etapas para implementação das obrigações de Mensuração, Relato e Verificação (MRV) das emissões e remoções de gases de efeito estufa. A medida prepara grandes operadores industriais para monitorar anualmente sua pegada de carbono, em um processo que integra a estratégia brasileira de descarbonização e o compromisso de alcançar a neutralidade de emissões até 2050.
Três etapas de implementação preparam setores produtivos para o mercado de carbono a partir de 2030
As obrigações de MRV alcançarão operadores com emissões iguais ou superiores a 10 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano, universo estimado em menos de 1% dos CNPJs do país, enquanto empresas acima de 25 mil toneladas anuais estarão sujeitas, após 2030, às obrigações previstas no Plano Nacional de Alocação (PNA). O cronograma organiza a incorporação dos setores em três etapas: a primeira começa em 2027 e abrange alumínio, siderurgia integrada, cimento, exploração e produção de petróleo e gás, segmentos da indústria química, mineração de ferro e bauxita, papel e celulose e vidro; a segunda, prevista até 2029, inclui cerâmica, siderurgia semi-integrada, demais segmentos químicos, alimentos e bebidas, outras atividades minerais, refino de petróleo e setor elétrico; e a terceira, até 2031, contempla os transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário. Cada etapa terá um ciclo preparatório de quatro anos, com elaboração do plano de monitoramento no primeiro, acompanhamento das emissões no segundo e terceiro e consolidação das informações no quarto, para subsidiar o PNA.

A publicação da portaria não impõe, nesta fase, apresentação imediata de relatórios, limites de emissão ou custos aos participantes: o teto global e a distribuição das Cotas Brasileiras de Emissões serão definidos no PNA, previsto para vigorar a partir de 2030, com alocação inicialmente 100% gratuita. A construção das regras foi precedida por consulta pública que recebeu 938 contribuições de empresas, associações, academia e sociedade civil. Entre os próximos passos estão a estruturação de uma Câmara de Assuntos Regulatórios com os setores da primeira etapa e a elaboração do Programa Brasileiro de Mensuração, Relato e Verificação, que deverá estabelecer metodologias e critérios para acreditação dos organismos responsáveis pela verificação independente dos dados.



